Salário Maternidade... De novo!
É pago para toda mulher que pariu e está empregada com carteira assinada ou que paga sua própria guia de INSS, como é o caso das trabalhadoras autônomas. Para a segurada empregada não é exigida a carência (não imporat a quanto tempo paga INSS ou a quanto tempo está empregada), devendo no entanto, comprovar seu vínculo empregatício na data do afastamento ou nascimento da criança. Para a autônoma ou proprietária de empresa, é preciso comprovar na data do parto a carência, isto é, período mínimo de contribuições mensais (10 meses de contribuição). Em caso de desemprego , é preciso comprovar 10 anos de carteira assinada , se engravidar no prazo de 01 ano após a demissão. E até 02 anos após a demissão, se em carteira comprovar mais de 10 anos de registro. Estas informações foram retiradas do site da Previdência. Na sessão específica sobre empregadas domésticas , não existe nada que fale sobre carência ou tempo de registro, mas acredito que valham as mesmas regras. Nós não sa...