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Salário Maternidade... De novo!

É pago para toda mulher que pariu e está empregada com carteira assinada ou que paga sua própria guia de INSS, como é o caso das trabalhadoras autônomas. Para a segurada empregada não é exigida a carência (não imporat a quanto tempo paga INSS ou a quanto tempo está empregada), devendo no entanto, comprovar seu vínculo empregatício na data do afastamento ou nascimento da criança. Para a autônoma ou proprietária de empresa, é preciso comprovar na data do parto a carência, isto é, período mínimo de contribuições mensais (10 meses de contribuição). Em caso de desemprego , é preciso comprovar 10 anos de carteira assinada , se engravidar no prazo de 01 ano após a demissão. E até 02 anos após a demissão, se em carteira comprovar mais de 10 anos de registro. Estas informações foram retiradas do site da Previdência. Na sessão específica sobre empregadas domésticas , não existe nada que fale sobre carência ou tempo de registro, mas acredito que valham as mesmas regras. Nós não sa...

Requerimento de Salário-Maternidade

Esta informação foi retirada do site da Previdência. Nós não sabemos nada além do que publicamos nos posts e o intuito deste blog é apoiar as mulheres que encontram dificuldades na amamentação. Não nos cabe avaliar individualmente o caso de cada trabalhadora, sendo mais adequado que procurem o posto do INSS mais próximo de suas casas. Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício. -a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego; -a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade; -no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abr...

Explicando a Licença Maternidade.

Muitas das nossas leitoras são mulheres que buscam informação sobre o salário maternidade. Apesar de termos um post que fala sobre a possibilidade de receber o benefício mesmo estando desempregada, decidi escrever novamente, por que parece que o referido post não é muito claro. http://amamentacaoexclusiva.blogspot.com/2008/02/sobre-o-direito-licena-maternidade-em.html Se a mulher nunca teve registro em carteira, mas planeja engravidar e deseja receber o salário maternidade, ela pode começar a contribuir para o INSS pelo menos 10 meses antes do nascimento do bebê, pagando uma guia individual, chamada GPS. Em caso de mulheres que possuem registro em carteira, mas descobriram a gravidez após uma demissão, o benefício também pode ser recebido DESDE QUE a mulher comprove 10 anos ou mais de registro em carteira e que a gravidez ocorra no prazo de até 01 ano após a demissão (para quem tem 10 anos de registro) ou até 02 anos após a demissão (para quem tem mais de 10 anos de registro). Esta mod...