Requerimento de Salário-Maternidade
Esta informação foi retirada do site da Previdência. Nós não sabemos nada além do que publicamos nos posts e o intuito deste blog é apoiar as mulheres que encontram dificuldades na amamentação. Não nos cabe avaliar individualmente o caso de cada trabalhadora, sendo mais adequado que procurem o posto do INSS mais próximo de suas casas. Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício. -a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego; -a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade; -no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abr...