Ampliação da licença maternidade é aprovada na CDH.
Projeto de lei que prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias (PLS 281/05), passando-a dos atuais quatro meses para seis meses, foi aprovado nesta quinta-feira, por unanimidade e em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (empresas da iniciativa privada. Emendas apresentadas estenderam o benefício também às mães adotantes e às funcionárias públicas.
No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto".
Já no caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença. Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto a ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.
As informações são da Agência Senado
Fonte: Gazeta Mercantil.
No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto".
Já no caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença. Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto a ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.
As informações são da Agência Senado
Fonte: Gazeta Mercantil.
Comentários
Postar um comentário
Se você tem uma DÚVIDA, poste a sua pergunta no nosso livro de visitas ou deixe seu email para que possamos responder. Use o formulário de comentários para deixar críticas, elogios e depoimentos. Obrigada!