Sobre o direito á licença maternidade em caso de desemprego.


Recebemos um comentário interessante de uma leitora do blog e achamos por bem publicar na página inicial. Obrigada pela colaboração, Rosângela!

"Toda segurada da Previdência Social tem direito ao salário maternidade porém, pode haver um entendimento de que para isso ela tenha que possuir uma relação de emprego.

No entanto há também entendimento de que se ela estiver no período de graça, ela terá direito ao benefício. Periodo de graça é: um período de 1 ano quando se tem até 10 anos de registro em carteira e de 2 anos quando se tem mais de 10 anos de registro (art. 15 da lei 8.213/91, atente para o parágrafo 2º que concede mais 12 meses nos prazos acima em caso de desemprego comprovado, essa comprovação se fazia pelo registro na carteira do recebimento do seguro-desemprego).

Acho que seria legal dar uma olhada no site do INSS http://www.mpas.gov.br/ na opção salário maternidade ou ir a uma agência mais próxima.
Se ela estiver dentro desse período de graça e o benefício for negado, aconselho procurar uma advogada(o) para ajuizamento de um processo.

Gostaria de acrescentar, que quem está desempregada e não tem vínculo com a previdência, ou por que nunca teve registro em carteira ou por que já passou desse período de graça, e deseja engravidar e depois requerer o benefício do salário maternidade, pode começar a contribuir para o INSS como contribuinte facultativo ou individual ou como autonôma se exerce alguma atividade dessa forma. Mas deve iniciar a contribuição pelo menos 10 meses antes da data que for requerer o benefício."

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