Trinta dias para o papai curtir o novo filhote.

Um recém-nascido muda a rotina da casa e requer muitos cuidados das mamães - e dos papais também. As mamães já têm garantida em lei uma licença-maternidade de 120 dias (período em que podem ficar em casa com seus filhotinhos), mas os pais têm o direito de passar apenas cinco dias úteis pertinho dos pequenitos. Só que a deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, acha importante os pais ficarem mais tempo ao lado dos filhos nos primeiros dias de vida. Por isso, ela apresentou na Câmara um projeto de lei (o PL 2430/07), que aumenta a licença-paternidade dos atuais 5 para 30 dias.
Vale para os pais adotivos também.
Pelo projeto, o pai trabalhador vai ter o direito de passar os primeiros 30 dias de vida de seu filho juntinho com o bebê. Os pais adotivos também terão o mesmo direito, contando da data de adoção da criança.
Pelo projeto, o pai trabalhador vai ter o direito de passar os primeiros 30 dias de vida de seu filho juntinho com o bebê. Os pais adotivos também terão o mesmo direito, contando da data de adoção da criança.
Família unida.
A deputada explica que, quando chega uma nova criança em casa, a família precisa estar bem unida para criar laços e aprender a conviver bem. Cada membro da família tem um papel muito importante nesse processo!
A mãe precisa muito da ajuda do pai, porque depois do parto, as mulheres têm de se recuperar: muitas ficam fracas, deprimidas e precisam realmente da presença do companheiro para dividir as tarefas e até mesmo para conversar. Os filhinhos também precisam do carinho da família para se adaptar e se desenvolver na nova casa.
A deputada explica que, quando chega uma nova criança em casa, a família precisa estar bem unida para criar laços e aprender a conviver bem. Cada membro da família tem um papel muito importante nesse processo!
A mãe precisa muito da ajuda do pai, porque depois do parto, as mulheres têm de se recuperar: muitas ficam fracas, deprimidas e precisam realmente da presença do companheiro para dividir as tarefas e até mesmo para conversar. Os filhinhos também precisam do carinho da família para se adaptar e se desenvolver na nova casa.
Andamento.
A proposta vai ser estudada junto com outros projetos de lei que tratam da licença-paternidade. A matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário da Câmara.
A proposta vai ser estudada junto com outros projetos de lei que tratam da licença-paternidade. A matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário da Câmara.
Já é direito do pai...
O pai trabalhador tem direito a:
Subsídio de paternidade, atribuído durante a licença de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a gozar no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
Subsídio de paternidade atribuído durante o período igual àquele a que a mãe teria, ainda, direito, depois do parto, no caso de:
- Incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver;
- Morte da mãe (o período mínimo assegurado ao pai é de 30 dias);
- Decisão conjunta dos pais (o período mínimo obrigatório para a mãe trabalhadora é de 6 semanas).
Subsídio por licença parental, atribuído nos primeiros 15 dias, ou período equivalente, a gozar imediatamente a seguir à licença de maternidade ou paternidade ou aos 5 dias úteis. (A remuneração é sempre de 100%, excepto se pai e mãe tiverem optado por uma licença de maternidade de cinco meses. Nesse caso a remuneração é de 80%.)
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